Para as pessoas migrantes, solicitantes de refúgio e refugiadas que possuem a Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), agora poderão contar com a sua versão digital.
A Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) é o documento físico de identificação de imigrantes registrados no Brasil válido em todo o território nacional. Já o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) é o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE.
Segundo a PORTARIA DG/PF Nº 16.362, DE 15 DE JUNHO DE 2022 que regulamenta a expedição da Carteira Digital do Migrante, essa nova versão não trará custos extras as pessoas migrantes e refugiadas, e tem como finalidade reproduzir o conteúdo do documento físico para espelhamento dos documentos emitidos a partir do mês de maio de 2020, em razão dos novos equipamentos adquiridos pela Polícia Federal em inovação para a captura de biometria.
Essa nova regulamentação não exclui a necessidade da emissão do documento físico para acessar a sua versão digital, que passou a valer a partir do dia 1º de julho de 2022.
Portanto, vale ressaltar que a Carteira Digital do Migrante:
- Possui o mesmo valor jurídico do documento físico;
- Validade em todo o território nacional;
- Facilitar a vida do migrante que poderá optar entre a utilização da versão física ou digital no seu dia a dia.
O aplicativo para utilização da Carteira Digital do Migrante será disponibilizado para os sistemas Android e IOS na loja virtual do Governo Federal, que estará disponível em até 90 dias após a entrada em vigor da portaria.
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