Antes de Migrar

Muitas pessoas estão migrando forçadamente nos últimos tempos, são pessoas que muitas vezes deixam seu país de origem por necessidade e devido às vulnerabilidades que vivenciaram. As violações que aconteciam no país de origem não cessam a partir da decisão por migrar, e, muitas vezes, podem te acompanhar ao longo do deslocamento migratório até o país de destino. Portanto, você deve ter cuidado durante o caminho para evitar passar por determinadas situações.

As violações estão relacionadas às barreiras encontradas como a discriminação por conta de: gênero, orientação sexual, idade, estado civil, nacionalidade, religião, entre outros. Alguns riscos que são:

Violência verbal, física ou psicológica | Exploração laboral ou sexual | Tráfico de pessoas | Prostituição | Recrutamento para atividades ilegais | Abandono | Distanciamento da sua rede de proteção e familiares | Extorsão | Suborno

Estes riscos podem se dar devido à falta de informação sobre o trajeto até o país de destino, falta de comunicação entre seus familiares e colegas próximos. Os exemplos mencionados podem ser cometidos por agentes migratórios, policiais, militares, coiotes, pessoas que trabalham ilegalmente aliciando pessoas, entre outras. Por isso, é importante saber as principais informações sobre o trajeto, entrada e permanência no país de destino.

Se você estiver a caminho do Brasil, tenha anotado os números de referências de cada país pelo o qual você passará, como da Polícia Militar, Disque Denúncia ou de organizações que possam prestar atendimento rápido e seguro.

Se estiver no Brasil, em caso de emergência você pode entrar em contato com organizações da sociedade civil especializadas em migrações e refúgio  ou ligar de forma gratuita para:

  • Ligue 190: Polícia Militar
  • Ligue 181: Disque denúncia
  • Disque 100: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos  
  • Ligue 180: Centro de Atenção à Mulher em Situação de Violência

É muito importante relatar o máximo de informações sendo o mais exato possível, para que o registro do acontecimento possa ser encaminhado para os órgãos competentes ou para que você possa receber a informação que precisar da melhor forma. 

Os documentos que você deve apresentar para entrada são:

  • Passaporte ou Documento de identidade nacional válidos (podendo ficar em território nacional por até 90 dias – este prazo poderá ser prorrogado pela Polícia Federal brasileira pelo mesmo período para aquelas pessoas provenientes de países do MERCOSUL).  

Para entrar no Brasil é obrigatório ter tomado a vacina para febre amarela.

Para entrar no Brasil não é necessário possuir visto nos seguintes casos:

  • Turismo e visitas;
  • Viagens de negócios, desde que não implique em remuneração a ser recebida no Brasil;
  • Participação de eventos cultural, esportivo, artístico, tecnológico e científico;
  • Participação de eventos como artista ou atleta.  

Para mais informações sobre regularização migratória, solicitação de refúgio, naturalização, assessoria jurídica e acesso a direitos, acesse a Seção “Promoção de Direitos”;

Toda criança ou adolescente menor de 16 anos somente poderá viajar desacompanhada de seus pais quando tiver expressa autorização judicial. 

A autorização não será exigida se a viagem se dê para algum local próximo. Também não será necessária autorização quando estiver acompanhado por algum parente maior de 18 anos, desde que esteja portando seu documento de identificação e a comprovação de parentesco ou guarda. Se não tiver parentesco com o menor, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita outorgada por um dos pais com firma reconhecida.

Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão viajar dentro do Brasil sem necessidade de autorização, bastando que portem seu documento de identidade ou certidão de nascimento.

Nenhuma criança ou adolescente que tenha nascido em território brasileiro poderá sair do país em companhia de um migrante que resida ou esteja domiciliado em outro país sem autorização judicial expressa. A autorização somente será dispensável quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável de viagem.

Desde o início da pandemia, março de 2020, o Brasil tem mantido suas fronteiras fechadas para o recebimento de migrantes de qualquer nacionalidade, por qualquer meio aéreo, terrestre ou aquaviário. De acordo com a Portaria nº 625, de 25 de janeiro de 2021, podem entrar no Brasil os: 

  • brasileiros natos ou naturalizados; 
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; 
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; 
  • migrante que: seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório;
  • transporte de cargas.

Importante destacar que há restrição de ingresso ao território brasileiro por parte de nacionais da Venezuela. Apesar do tráfego entre residentes fronteiriços em cidades-gêmeas ser permitido mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, esta regra não se aplica à fronteira com a Venezuela.

Por fim, para ingresso em território nacional pela via aérea internacional por parte de brasileiro ou migrante, deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque. Este documento deverá ser apresentado conforme os requisitos:

  • em um dos três idiomas: português, espanhol ou inglês; 
  • o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque; 
  • o teste deverá ser feito com no máximo 72 horas de antecedência ao voo;
  • crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírusSARS-CoV-2(covid-19), realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
  • crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o coronavírusSARS-CoV-2(covid-19), realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque; e 
  • crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para viagem ao Brasil.

Para acesso ao conteúdo da Portaria, acesse:

Devido ao intenso deslocamento de pessoas pelas fronteiras brasileiras, muitas vezes quem está viajando acaba se deparando com pessoas, conhecidas por ‘coiotes’ que dizem fazer a intermediação entre o migrante e o país de destino em troca de uma determinada quantia, se aproveitando de uma condição de vulnerabilidade. Essas ações têm ocorrido constantemente, principalmente, por conta do fechamento de fronteiras brasileiras.

Além dos valores cobrados, muitas vezes estes coiotes podem acabar compactuando com o contrabando de migrantes, tráfico de pessoas, exploração laboral ou sexual, recrutamento para atividades ilegais, violências. Por isso, é importante que antes e/ou durante o deslocamento ao país de destino, você pesquise um pouco sobre o país e quais são as formas seguras de entrada.

Se você estiver na fronteira brasileira e se deparar com uma situação semelhante, entre em contato com a linha de emergência pelos telefones:

  • Ligue 190: Polícia Militar
  • Ligue 181: Disque denúncia
  • Entre em contato com a Polícia Federal brasileira pelos números de cada unidade de atendimento de acordo com o estado em que você se encontra:

Os passaportes de nacionais da Venezuela, mesmo que vencidos, são válidos em território brasileiro por até 5 anos adicionais a partir da data de sua expiração.

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