No Brasil, as pessoas LGBTQIA+ possuem direitos, garantias e proteções iguais, independentemente de nacionalidade. Migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio transsexuais podem requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais. A Constituição Federal brasileira estabelece que todos em seu território devem ser tratados com igualdade, independentemente de sua nacionalidade ou orientação sexual, de forma a proteger toda e qualquer pessoa contra todos os tipos de discriminação.
A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) prevê o repúdio e prevenção a quaisquer formas de discriminação; a igualdade de oportunidades e tratamento aos migrantes, solicitantes de refúgio e refugiados; acesso igualitário e livre a programas, benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.
O Supremo Tribunal Federal, corte suprema da justiça brasileira, já se pronunciou no sentido de que ninguém pode ser privado ou sofrer restrições de direitos devido a sua orientação sexual. Além disso, o Brasil reconhece a união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Apesar dos avanços no Brasil com relação ao reconhecimento de igualdade de direitos e tratamento, o enfrentamento à discriminação contra pessoas LGBTQIA+ continua sendo um desafio, tendo em vista que este é um grupo em situação de vulnerabilidade e está suscetível a padrões de violência e violação de direitos.
A violência de gênero praticada contra pessoas LGBTQIA+, por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero não é um fato isolado. A violência pode acontecer como nos exemplos: violação ao direito à vida, negação de identidade, violência, violação à integridade pessoal, negação ao acesso à saúde, discursos de ódio e incitação à violência, discriminação para vagas de emprego.
Amazonas:
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Minas Gerais:
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Pará:
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Paraná:
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Pernambuco:
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Rio Grande do Sul:
Centro de Atendimento ao Migrante – CAM
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Pastoral Arquidiocesana das Migrações
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Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados – SJMR Brasil
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Rondônia:
Cáritas Arquidiocesana de Porto Velho
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Roraima:
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