Toda criança ou adolescente menor de 16 anos somente poderá viajar desacompanhada de seus pais quando tiver expressa autorização judicial.
A autorização não será exigida se a viagem se dê para algum local próximo. Também não será necessária autorização quando estiver acompanhado por algum parente maior de 18 anos, desde que esteja portando seu documento de identificação e a comprovação de parentesco ou guarda. Se não tiver parentesco com o menor, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita outorgada por um dos pais com firma reconhecida.
Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão viajar dentro do Brasil sem necessidade de autorização, bastando que portem seu documento de identidade ou certidão de nascimento.
Nenhuma criança ou adolescente que tenha nascido em território brasileiro poderá sair do país em companhia de um migrante que resida ou esteja domiciliado em outro país sem autorização judicial expressa. A autorização somente será dispensável quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável de viagem.