Como posso matricular meu filho ou filha na rede de ensino pública brasileira?

Para matrícula de seu filho na rede pública de educação, você deverá se dirigir a escola municipal ou estadual mais próxima de sua casa, portando documentos de identificação pessoal (Protocolo de solicitação de refúgio, RNM) e o CPF. A Lei de Refúgio estabelece que crianças solicitantes de refúgio ou refugiadas mesmo que não apresentem toda a documentação necessária, devem ter acesso à educação e efetivação de sua matrícula na escola, devendo o procedimento ser facilitado.

Se você for maior de 18 anos e não tiver concluído o ensino fundamental ou ensino médio, poderá acessar o programa específico para Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecido em escolas municipais e estaduais.

Você pode acessar a um infográfico sobre o acesso à educação no Brasil

Como você pode denunciar casos de recusa de matrícula nas escolas públicas ou outras violações?

Nos casos de recusa de matrícula, alegação de falta de vagas ou qualquer outras alegação, você pode entrar em contato com:

  • Defensoria Pública da União;
  • Defensorias Públicas estaduais;
  • Ministério Público estadual.

Você pode ter acesso a mais informações em Assessoria Jurídica

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