Aos povos indígenas migrantes são garantidos os mesmos direitos que aos nacionais, ressalvado o direito ao voto, conforme disposto na Constituição brasileira. Todos devem receber tratamento e acesso a direitos de forma igualitária e pautada na não discriminação, independentemente de nacionalidade, etnia ou condição migratória.
As especificidades de cada povo indígena deve ser levada em consideração quando do seu atendimento e acolhimento, prezando pela sua cultura, língua, etnia e prezando por medidas diferenciadas que garantam o acesso e efetivação de direitos no Brasil.
Para a Organização Internacional para Migrações (OIM), os indígenas migrantes possuem direitos de três naturezas:
- Direitos Universais: direitos humanos reconhecido nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e a previsão constitucional;
- Direitos como migrantes: direitos previstos nas normativas internacionais e internas que regulamentam direitos, garantias e proteções aos migrantes; e
- Direitos como indígenas: direitos, garantias e proteções estabelecidas pelas normativas internacionais e internas.
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