A reunião familiar é um princípio garantido aos refugiados reconhecidos e aos seus familiares:
- Se você é uma pessoa refugiada já reconhecida pelo governo brasileiro (ou seja, não é mais solicitante de refúgio) e seus familiares já estão no Brasil, mas ainda sem ter solicitado refúgio, você tem direito a solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado. Desse modo, seus familiares também podem se beneficiar do status de refugiados.
- Se você é uma pessoa refugiada já reconhecida pelo governo brasileiro (ou seja, não é mais solicitante de refúgio) e seus familiares estão fora do Brasil e querem se encontrar com você aqui em território brasileiro, você tem direito a solicitar a manifestação de vontade para visto para reunião familiar. Para nacionais de países que não dependem de visto (Venezuela, p. ex.) o procedimento não é necessário.
Para mais informações sobre como proceder com a extensão dos efeitos da condição de refugiado ou a reunião familiar acesse:
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