O Brasil possui uma política dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a proteção das pessoas idosas denominada Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por meio dessa política, o governo brasileiro presta apoio com transferência de 1 (um) salário mínimo a pessoas idosas, maiores de 65 anos, que demonstram não ter meios para sustentar-se ou ser sustentado/a pela família. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a um quarto do salário mínimo. Para solicitar o BPC você pode:
- Procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo;
- Procurar assistência jurídica junto à Defensoria Pública da União ou às organizações que prestam atendimento a migrantes e refugiados na sua região
É importante destacar que o BPC é garantido para pessoas migrantes, solicitantes de refúgio e refugiadas que preencham os requisitos legais em igual condição às pessoas brasileiras, e, para a sua solicitação e recebimento não é necessário o pagamento de intermediários.
Outro benefício a pessoas idosas é a Carteira do Idoso. Com essa carteira, a pessoa idosa (maior de 60 anos), que não possui meios para comprovar a renda, pode ter desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Para solicitar a Carteira do Idoso você deve:
- Procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa, levando consigo seu comprovante de renda e documento de identidade
Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor.