Para matrícula de seu filho na rede pública de educação, você deverá se dirigir a escola municipal ou estadual mais próxima de sua casa, portando documentos de identificação pessoal (Protocolo de solicitação de refúgio, RNM) e o CPF. A Lei de Refúgio estabelece que crianças solicitantes de refúgio ou refugiadas mesmo que não apresentem toda a documentação necessária, devem ter acesso à educação e efetivação de sua matrícula na escola, devendo o procedimento ser facilitado.
Se você for maior de 18 anos e não tiver concluído o ensino fundamental ou ensino médio, poderá acessar o programa específico para Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecido em escolas municipais e estaduais.