As pessoas solicitantes de refúgio e refugiadas devem respeitar algumas regras específicas ao realizarem viagens internacionais:
Se você é solicitante de refúgio e tem que viajar ao exterior, você deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem. Dentro de um ano, você só poderá permanecer fora do país até 90 dias. Se o limite de 90 dias for superado, a solicitação de refúgio será arquivada. Além disso, antes de regressar ao Brasil, você deverá requerer um novo visto brasileiro, se ele lhe for exigido.
Se você é refugiado reconhecido pelo governo brasileiro, você pode viajar ao exterior sem uma autorização oficial do CONARE, desde que porte o passaporte de emergência (passaporte amarelo) expedido pela Polícia Federal. O uso do passaporte do seu país de origem não é autorizado, a não ser que o CONARE expressamente permita.
Há três casos em que você deve pedir essa autorização de viagem:
- Quando viaja a seu país de origem;
- Quando pretenda viajar, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
- No caso de que o refugiado use o passaporte de seu país de nacionalidade.
Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação.
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