No Brasil, migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito ao trabalho no país e são titulares de direitos trabalhistas como qualquer outro trabalhador brasileiro, independentemente de sua nacionalidade e condição migratória.
Os direitos trabalhistas previstos devem ser respeitados e garantidos por todos, como por exemplo: jornada de trabalho de no máximo 12 horas diárias e 44 horas semanais; carteira de trabalho assinada; férias remuneradas; 13º salário, salário mínimo; descanso semanal, dentre outros.
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