Meios de vida

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Migração garantem aos migrantes, solicitantes de refúgio e refugiados no Brasil os mesmos direitos que aos brasileiros e viabilizam a contratação regular de migrantes da mesma maneira que qualquer outra pessoa nas diferentes formas de vínculo empregatício válidas no território nacional. 

O Brasil preconiza a garantia de igualdade de oportunidades e de trabalho, sem qualquer discriminação, de forma que para a contratação de pessoas migrantes, solicitantes de refúgio e refugiadas, basta o empregador cumprir com as mesmas regras de admissão de um trabalhador brasileiro. 

Você tem direito ao registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sua relação de trabalho segue as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale lembrar que os documentos que autorizam a residência de um migrante no Brasil podem variar — em modalidades, status migratório e prazos, por exemplo — sendo entretanto, igualmente válidos. Migrantes que possuem autorização de residência por prazo determinado ou indeterminado, e refugiados reconhecidos pelo Conare dispõem de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), equivalente ao RG brasileiro. Solicitantes recentes de residência ou solicitantes de refúgio que ainda estão aguardando análise pelo órgão responsável possuem um protocolo temporário de autorização de residência, ou um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP-CRNM). Tanto o protocolo temporário, o DP-RNM, quanto a CRNM são documentos oficiais e válidos em todo território nacional, podendo ser utilizados para abertura de conta bancária, emissão de CTPS (Carteira de Trabalho), CPF e outros documentos. 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em sua modalidade física ou digital, é especificada como documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego. Migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, assim como brasileiros, têm acesso à obtenção da CTPS e podem solicitá-la utilizando o número de seu CPF e de seu documento de identidade no Brasil. Em se tratando de migrante residente no território nacional, a exigência de outros documentos provenientes do país de origem, como por exemplo o passaporte nacional, não se mostra adequada.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ser solicitada por qualquer pessoa maior de 14 anos, nacional ou não-brasileira, com residência regular no Brasil e detentora de um CPF. Recentemente no Brasil, esse documento se tornou digital, não sendo mais necessária, na maioria dos casos, a emissão de um documento físico. A pessoa interessada em solicitar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital deve baixar gratuitamente o aplicativo (Carteira de Trabalho Digital) na loja virtual de seu celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via web, por meio do link

Com isso, no momento da contratação, basta informar o número do CPF.

Caso o empregador solicite a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, entre em contato com o telefone 158 para solicitar a emissão do documento.

É importante lembrar que migrantes não possuem título de eleitor ou certificado de reservista, pois não têm direito a votar e nem podem prestar o serviço militar no Brasil. No caso particular de refugiados e solicitantes de refúgio, é válido ter em conta o fato de que sua saída do país de origem frequentemente ocorre em caráter de urgência, de forma que não é raro que lhe falte documentos que comprovem sua qualificação e escolaridade (diplomas, certificados, etc), o que não significa que não tenham conhecimento e qualificação profissional para desempenhar determinadas funções. A questão se dá pela dificuldade em trazer os documentos e, quando possível, pela demora da revalidação de diplomas em âmbito interno. 

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