A naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei. É importante levar em consideração que ao fazê-lo, a pessoa além de dispor dos mesmos direitos que um nacional brasileiro (como por exemplo o direito ao voto) também assume deveres tais como:
- procurar a Justiça Eleitoral em até um ano após a publicação da naturalização, para solicitar a expedição do título de eleitor, haja vista a obrigatoriedade do voto para os brasileiros entre 18 a 70 anos;
- se o naturalizando for do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos, dirigir-se à Junta do Serviço Militar, para as providências relativas à prestação do serviço militar ou dispensa de incorporação, tendo endo vista que o alistamento e o serviço militar (quando convocado) são obrigatórios no Brasil.
O Brasil contempla algumas modalidades distintas de naturalização. São elas:
- Naturalização ordinária: para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quatro anos (ou um ano, em caso de ter filhos ou cônjuge brasileiro), sabe se comunicar em língua portuguesa e não tem condenação penal;
- Naturalização extraordinária: para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal;
- Naturalização provisória: para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade;
- Naturalização especial: para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior ou para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos;
A modalidade mais comum, portanto, de naturalização para migrantes nacionais da Venezuela, cujo período de residência no Brasil é inferior a quinze anos, é a naturalização ordinária. De acordo com a Lei Brasileira, você pode requerer naturalização ordinária se preencher as seguintes condições:
- Tiver capacidade civil segundo a lei brasileira
- Residir no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos;
- Tiver capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
- Não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei.
O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se você preencher um dos seguintes requisitos:
- Tiver filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
- Tiver cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.
Os pedidos de naturalização devem ser apresentados por meio digital, pelo sistema online “Naturalizar-se”
Na plataforma, você preencherá o formulário correspondente e carregará os documentos necessários
Após a análise e aprovação da documentação, será necessário agendar dia e hora para ida até uma unidade da Polícia Federal. Posteriormente, uma vez processado o pedido pela Polícia Federal, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para decisão. Nesta etapa, você poderá ser notificado, caso necessário, para complementar a documentação apresentada. Finalmente, a decisão do pedido de Naturalização é publicada no Diário Oficial da União.
- Caso o pedido seja deferido (aceito), o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal.
- Caso o pedido seja indeferido (não aceito), o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.
É válido lembrar que o pedido de naturalização é gratuito e não é necessária a presença de qualquer intermediário para fazê-lo. Entretanto, você pode contar com o apoio de um membro da Defensoria Pública da União ou de advogados das organizações da sociedade civil que trabalham com migração e refúgio para acompanhar seu processo, caso você entenda como necessário.
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