População Indígena

Aos povos indígenas migrantes são garantidos os mesmos direitos que aos nacionais, ressalvado o direito ao voto, conforme disposto na Constituição brasileira. Todos devem receber tratamento e acesso a direitos de forma igualitária e pautada na não discriminação, independentemente de nacionalidade, etnia ou condição migratória. 

As especificidades de cada povo indígena deve ser levada em consideração quando do seu atendimento e acolhimento, prezando pela sua cultura, língua, etnia e prezando por medidas diferenciadas que garantam o acesso e efetivação de direitos no Brasil.  

Para a Organização Internacional para Migrações (OIM), os indígenas migrantes possuem direitos de três naturezas:

  • Direitos Universais: direitos humanos reconhecido nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e a previsão constitucional;
  • Direitos como migrantes: direitos previstos nas normativas internacionais e internas que regulamentam direitos, garantias e proteções aos migrantes; e
  • Direitos como indígenas: direitos, garantias e proteções estabelecidas pelas normativas internacionais e internas.

No Brasil, o acesso a garantias, direitos e proteções por parte de povos indígenas está corroborado na Constituição e em outras normativas, tais como educação, saúde, nutrição, proteção, apoio psicossocial e desenvolvimento.

A integração das crianças e adolescentes indígenas migrantes na educação deve se dar de maneira a garantir o acesso à educação, bem como à valorização do conhecimento, experiência e cultura das crianças e adolescentes, mas também dos educadores indígenas. 

Para mais informações sobre direitos das crianças e adolescentes no Brasil, acesse a Seção “Informação de proteção – Crianças e adolescentes”.

Crianças e adolescentes podem ser vítimas de abuso físico ou psicológico, como espancamento, abuso sexual, humilhação e intimidação. O abuso também pode ser o resultado de descuido, abandono ou negligência. Além disso, o trabalho infantil é uma das violações mais comuns dos direitos das crianças, o que não é permitido sob nenhuma circunstância.

Caso você tenha sido vítima ou tenha presenciado qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes, você pode denunciar a situação perante as autoridades brasileiras. Isso pode ser feito de algumas maneiras:   

  • Você pode registrar um boletim de ocorrência perante à Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou; 
  • Você pode ligar para o número  100  (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos) para fazer a sua denúncia via telefone;
  • Você pode entrar em contato com o Conselho Tutelar mais próximo da sua casa;
  • Você pode acionar o Ministério Público Estadual de sua cidade.   

No Brasil, os direitos aos povos indígenas estão estabelecidos na Constituição e em outras normativas que compõem o ordenamento jurídico. Todos os direitos e deveres devem ser considerados aos migrantes indígenas, especialmente, o direito à saúde. Tal direito deve se dar de forma especializada e em respeito às tradições, culturas e práticas desses povos, garantindo o acesso adequado aos serviços de saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema público e gratuito, de acesso integral e universal, para todos que precisarem, incluindo migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil. O SUS oferece procedimentos básicos e complexos, serviços de urgência e emergência, atenção hospitalar, assistência, entre outros.

Você pode encontrar atendimento médico do SUS nos hospitais públicos, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) em todos os estados brasileiros.

É importante saber que as UBSs devem ser procuradas com agendamento prévio, que pode ser feito por aplicativo, telefone ou presencialmente. As UPAs devem ser procuradas somente em casos de emergência.

O SUS ainda conta com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), um serviço gratuito especializado em saúde mental e dependência química.  

O cadastro no SUS pode ser feito de duas formas:

1.    Você pode acessar o site “Conecte SUS” e fazer o seu cadastro a partir do CPF:

Após a realização do cadastro, lembre-se de guardar sua senha com segurança.

2.    Você pode comparecer a uma UBS com os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação (CRNM, RNM, CPF ou Passaporte);
  • Comprovante de residência, se possuir (solicitado em alguns municípios).

Para acessar o sistema público de saúde você pode apresentar o seu CPF e/ou o seu documento de identificação no Brasil, seja ele o protocolo de solicitação de refúgio ou a sua autorização de residência. Ambos os documentos devem ser aceitos.  O cadastro permite que você utilize os serviços do SUS gratuitamente, independentemente de sua nacionalidade ou situação migratória (se você estiver regular ou irregular no Brasil).

O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de cuidar dos cumprimentos dos direitos de crianças e adolescentes. Dentro de suas funções é possível destacar: atender a crianças e adolescentes que necessitam de proteção; atender e aconselhar pais ou responsáveis; exigir serviços de saúde, educação, serviço social, trabalho e segurança; enviar ao Ministério Público situações contra os direitos da criança e do adolescente.

O Ministério Público atua como defensor dos interesses da sociedade. Dentre suas funções, age na proteção de crianças, idosos e pessoas com deficiência, bem como zela pelos direitos à vida e à saúde. 

Para mais informações relacionadas ao SUS, acesse:

Para mais informações sobre COVID-19, acesse a Seção “Informações sobre COVID-19” e o link:

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