Regularização Migratória

Se você está no Brasil e aqui deseja se estabelecer com ânimo mais duradouro, você deve buscar sua regularização migratória ante as autoridades competentes. A regularização migratória permite o exercício pleno da cidadania e evita situações de transtorno ou de vulnerabilidade. Assim, para proceder à regularização migratória você deve apresentar-se à Polícia Federal (autoridade migratória no Brasil), independentemente de sua situação no país ‒ regular ou irregular. A regularização migratória se concretiza com a concessão da chamada autorização de residência, e a consequente emissão do Registro Nacional Migratório (RNM) ‒ anteriormente conhecido como Registro Nacional do Estrangeiro ou RNE. 

No caso de nacionais da Venezuela, de modo geral duas formas de aqui se estabelecer estão disponíveis. Existe a possibilidade de que nacionais da Venezuela no Brasil solicitem a autorização de residência por razões de política migratória, com base na Portaria Interministerial n. 9 ou a possibilidade de que solicitem refúgio <link para seção solicitação de refúgio>. A escolha entre uma ou outra opção, varia de acordo com as experiências pessoais de cada solicitante e suas convicções. Assim, não há opção melhor ou pior, com mais ou menos benefícios. É necessário que você compreenda o sentido de solicitar cada uma das opções. Ambas as modalidades garantem ao solicitante o gozo de direitos estabelecidos pela lei (como trabalho, educação, saúde, assistência social), sem qualquer distinção.

IMPORTANTE: muitas vezes se utilizam as expressões em português “residência” e “refúgio” para diferenciar essas duas formas de regularização. No entanto, é importante lembrar que a autorização de residência com base na Portaria Interministerial nº 09 não tem a ver com possuir ou não um endereço no Brasil. Além disso, “refúgio” em português é sinônimo de “asilo” em espanhol (um direito de proteção internacional), e não tem a ver com abrigamento, centro de acolhida etc. Ou seja, você pode morar num albergue público ou mesmo em equipamentos da Operação Acolhida e ter a chamada “residência” (autorização de residência com base na Portaria); do mesmo modo, pode ter uma residência (casa, apartamento, local fixo de moradia) e solicitar refúgio (que é o “derecho de asilo”). 

A Portaria Interministerial n. 9 regula os pedidos de autorização de residência de migrantes que estejam em território brasileiro e que sejam nacionais de um país fronteiriço ao Brasil onde não esteja em vigor o Acordo Mercosul, de modo que se aplica aos nacionais da Venezuela. Ela é uma espécie de cópia ou adaptação do modelo do Acordo Mercosul, já muito comum no Brasil, para pessoas venezuelanas.

A autorização de residência tem prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogada por prazo indeterminado caso você deseje residir no Brasil. Ela permite que você obtenha o Registro Nacional Migratório (RNM) e, após, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento oficial de identidade. 

Os passos a serem seguidos para a tramitação da autorização de residência via Portaria Interministerial n. 9 são: 

  1. de posse da documentação necessária, sua solicitação perante a Polícia Federal  <colocar o link>, bem como o agendamento para seu atendimento  <colocar o link>; 
  2. seu comparecimento na unidade de Polícia Federal, com a documentação em mãos e 
  3. o recebimento, na unidade de Polícia Federal, da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)

Os documentos necessários para obter a autorização de residência são:

  • duas fotos 3×4, recentes, coloridas, fundo branco, papel liso, de frente;
  • cédula de identidade ou passaporte;

Crianças menores de 9 anos podem fazer o requerimento apenas apresentando a certidão de nascimento venezuelana, sem que seja necessário apresentar cédula de identidade ou passaporte

  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação na identidade ou passaporte;

Caso você não possua esses documentos, poderá ser aceita uma autodeclaração de filiação

  • certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que você tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;

Não é solicitada em caso de menores de 18 anos

  • declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos. Acesse o modelo da declaração em:

Não é solicitada em caso de menores de 18 anos

  • comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (custo de R$ 168,13) e da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (custo de R$ 204,77) ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos. 

Vale lembrar que, no caso do requerimento em favor de crianças ou adolescentes, é possível fazer o pedido da criança ou adolescente somente na companhia do pai ou somente na companhia da mãe. 

Os requisitos para a prorrogação são dois:

1. não apresentar registros criminais no Brasil;
2. ter meios de subsistência.

Se você pretende prorrogar o prazo de validade de sua autorização de residência, você deve, antes do fim do prazo inicial de 2 anos, apresentar seu pedido de prorrogação à Polícia Federal mediante solicitação respectiva em seu site e agendamento, munido dos seguintes documentos:

  1. 1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
  2. declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  3. Carteira de Registro Nacional Migratório;
  4. Certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;

Não é solicitada em caso de menores de 18 anos:

  • declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação. Acesse o modelo da declaração em:

Não é solicitada em caso de menores de 18 anos:

  • comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do requerente e de seu grupo familiar de convívio;

São documentos capazes de comprovar meios de vida lícitos:

contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente; contrato de prestação de serviços; contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual; declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país; dentre outros.

comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (custo de R$ 168,13) e da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (custo de R$ 204,77) ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos.

Perguntas frequentes:

Meu filho/filha é brasileiro. Tenho direito à nacionalidade brasileira? 

Sim, caso você tenha filho brasileiro nato (nascido no Brasil) ou naturalizado, você tem direito à nacionalidade brasileira. 

Meu cônjuge/minha cônjuge é brasileiro/a. Tenho direito à nacionalidade brasileira?

Sim, caso você tenha cônjuge brasileiro nato (nascido no Brasil) ou naturalizado, você tem direito à nacionalidade brasileira.

Se meu filho nasceu no Brasil, ele tem direito à nacionalidade brasileira?

Sim, todas as pessoas nascidas no Brasil recebem a nacionalidade brasileira. 

Perdi meus documentos brasileiros/venezuelanos, o que devo fazer? 

Em caso de perda, extravio ou furto de qualquer documento, seja brasileiro ou estrangeiro, é recomendável que você dirija-se à Delegacia de Polícia Civil mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência relativo à perda, extravio ou furto do documento. Isso serve como meio de prova da ausência do documento e justifica a necessidade de emissão de uma segunda via. 
Caso o documento perdido seja estrangeiro, você deve contatar seu consulado para proceder à emissão de segunda via da documentação ou equivalente. Lembre-se, entretanto, que caso seja perigoso para a sua vida ou integridade ‒ especialmente no caso de solicitantes de refugiados ‒ você não deve realizar esse contato. Nesse caso, busque ou a Defensoria Pública da União ou a organização da sociedade civil que presta atendimento à pessoas migrantes e refugiadas mais próxima de você para maiores orientações.
Caso o documento perdido seja brasileiro, como a sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou seu protocolo, você deve solicitar a segunda via do documento perante à unidade de Polícia Federal, levando consigo os seguintes documentos:

  1. requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal;
  2. 01 (uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  3. declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência. Acesse o modelo em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/declaracoes-e-formularios/declaracao-eletronica-e-demais-meios-de-contato.pdf
  4. no caso de CRNM danificada, apresentar o documento original; no caso de extravio, furto ou roubo, apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.
  5. documento de viagem ou documento oficial de identidade ou documento emitido por órgão público brasileiro que comprove a identidade do requerente, mesmo que vencido ou expirado, caso possua;
  6. comprovante de emissão de CRNM (custo de R$ 204,77), ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos.

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