Como funciona a regularização migratória no Brasil?
Se você está no Brasil e aqui deseja se estabelecer com ânimo mais duradouro, você deve buscar sua regularização migratória ante as autoridades competentes. A regularização migratória permite o exercício pleno da cidadania e evita situações de transtorno ou de vulnerabilidade. Assim, para proceder à regularização migratória você deve apresentar-se à Polícia Federal (autoridade migratória no Brasil), independentemente de sua situação no país ‒ regular ou irregular. A regularização migratória se concretiza com a concessão da chamada autorização de residência, e a consequente emissão do Registro Nacional Migratório (RNM) ‒ anteriormente conhecido como Registro Nacional do Estrangeiro ou RNE.
Sendo nacional da Venezuela, como você pode proceder com sua regularização migratória?
No caso de nacionais da Venezuela, de modo geral duas formas de aqui se estabelecer estão disponíveis. Existe a possibilidade de que nacionais da Venezuela no Brasil solicitem a autorização de residência por razões de política migratória, com base na Portaria Interministerial n. 9 ou a possibilidade de que solicitem refúgio <link para seção solicitação de refúgio>. A escolha entre uma ou outra opção, varia de acordo com as experiências pessoais de cada solicitante e suas convicções. Assim, não há opção melhor ou pior, com mais ou menos benefícios. É necessário que você compreenda o sentido de solicitar cada uma das opções. Ambas as modalidades garantem ao solicitante o gozo de direitos estabelecidos pela lei (como trabalho, educação, saúde, assistência social), sem qualquer distinção.
IMPORTANTE: muitas vezes se utilizam as expressões em português “residência” e “refúgio” para diferenciar essas duas formas de regularização. No entanto, é importante lembrar que a autorização de residência com base na Portaria Interministerial nº 09 não tem a ver com possuir ou não um endereço no Brasil. Além disso, “refúgio” em português é sinônimo de “asilo” em espanhol (um direito de proteção internacional), e não tem a ver com abrigamento, centro de acolhida etc. Ou seja, você pode morar num albergue público ou mesmo em equipamentos da Operação Acolhida e ter a chamada “residência” (autorização de residência com base na Portaria); do mesmo modo, pode ter uma residência (casa, apartamento, local fixo de moradia) e solicitar refúgio (que é o “derecho de asilo”).
O que é a Portaria Interministerial n. 9?
A Portaria Interministerial n. 9 regula os pedidos de autorização de residência de migrantes que estejam em território brasileiro e que sejam nacionais de um país fronteiriço ao Brasil onde não esteja em vigor o Acordo Mercosul, de modo que se aplica aos nacionais da Venezuela. Ela é uma espécie de cópia ou adaptação do modelo do Acordo Mercosul, já muito comum no Brasil, para pessoas venezuelanas.
A autorização de residência tem prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogada por prazo indeterminado caso você deseje residir no Brasil. Ela permite que você obtenha o Registro Nacional Migratório (RNM) e, após, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento oficial de identidade.
Como tramitar a autorização de residência com base na Portaria Interministerial n. 9?
Os passos a serem seguidos para a tramitação da autorização de residência via Portaria Interministerial n. 9 são:
- de posse da documentação necessária, sua solicitação perante a Polícia Federal <colocar o link>, bem como o agendamento para seu atendimento <colocar o link>;
- seu comparecimento na unidade de Polícia Federal, com a documentação em mãos e
- o recebimento, na unidade de Polícia Federal, da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Os documentos necessários para obter a autorização de residência são:
- duas fotos 3×4, recentes, coloridas, fundo branco, papel liso, de frente;
- cédula de identidade ou passaporte;
Crianças menores de 9 anos podem fazer o requerimento apenas apresentando a certidão de nascimento venezuelana, sem que seja necessário apresentar cédula de identidade ou passaporte
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação na identidade ou passaporte;
Caso você não possua esses documentos, poderá ser aceita uma autodeclaração de filiação
- certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que você tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
Não é solicitada em caso de menores de 18 anos
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos. Acesse o modelo da declaração em:
Não é solicitada em caso de menores de 18 anos
- comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (custo de R$ 168,13) e da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (custo de R$ 204,77) ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos.
Vale lembrar que, no caso do requerimento em favor de crianças ou adolescentes, é possível fazer o pedido da criança ou adolescente somente na companhia do pai ou somente na companhia da mãe.
Quero prorrogar o prazo de validade (2 anos) de minha autorização de residência pela Portaria n. 9. Quais os requisitos para isso?
Os requisitos para a prorrogação são dois:
1. não apresentar registros criminais no Brasil;
2. ter meios de subsistência.
Cumpro com os requisitos para a prorrogação. Como prorrogar o prazo de validade da autorização de residência pela Portaria n. 9?
Se você pretende prorrogar o prazo de validade de sua autorização de residência, você deve, antes do fim do prazo inicial de 2 anos, apresentar seu pedido de prorrogação à Polícia Federal mediante solicitação respectiva em seu site e agendamento, munido dos seguintes documentos:
- 1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
- declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
- Carteira de Registro Nacional Migratório;
- Certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
Não é solicitada em caso de menores de 18 anos:
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação. Acesse o modelo da declaração em:
Não é solicitada em caso de menores de 18 anos:
- comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do requerente e de seu grupo familiar de convívio;
São documentos capazes de comprovar meios de vida lícitos:
contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente; contrato de prestação de serviços; contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual; declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país; dentre outros.
comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (custo de R$ 168,13) e da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (custo de R$ 204,77) ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos.
Perguntas frequentes:
Sim, caso você tenha filho brasileiro nato (nascido no Brasil) ou naturalizado, você tem direito à nacionalidade brasileira.
Sim, caso você tenha cônjuge brasileiro nato (nascido no Brasil) ou naturalizado, você tem direito à nacionalidade brasileira.
Sim, todas as pessoas nascidas no Brasil recebem a nacionalidade brasileira.
Em caso de perda, extravio ou furto de qualquer documento, seja brasileiro ou estrangeiro, é recomendável que você dirija-se à Delegacia de Polícia Civil mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência relativo à perda, extravio ou furto do documento. Isso serve como meio de prova da ausência do documento e justifica a necessidade de emissão de uma segunda via.
Caso o documento perdido seja estrangeiro, você deve contatar seu consulado para proceder à emissão de segunda via da documentação ou equivalente. Lembre-se, entretanto, que caso seja perigoso para a sua vida ou integridade ‒ especialmente no caso de solicitantes de refugiados ‒ você não deve realizar esse contato. Nesse caso, busque ou a Defensoria Pública da União ou a organização da sociedade civil que presta atendimento à pessoas migrantes e refugiadas mais próxima de você para maiores orientações.
Caso o documento perdido seja brasileiro, como a sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou seu protocolo, você deve solicitar a segunda via do documento perante à unidade de Polícia Federal, levando consigo os seguintes documentos:
- requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal;
- 01 (uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
- declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência. Acesse o modelo em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/declaracoes-e-formularios/declaracao-eletronica-e-demais-meios-de-contato.pdf
- no caso de CRNM danificada, apresentar o documento original; no caso de extravio, furto ou roubo, apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.
- documento de viagem ou documento oficial de identidade ou documento emitido por órgão público brasileiro que comprove a identidade do requerente, mesmo que vencido ou expirado, caso possua;
- comprovante de emissão de CRNM (custo de R$ 204,77), ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos.