Solicitação de refúgio

A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem.

Ao passo em que a pessoa refugiada foi forçada a deixar seu país pois sua vida ou integridade corriam riscos, e que não pode voltar a seu país de origem porque não conta com proteção estatal, a pessoa migrante é aquela que desloca-se de maneira voluntária em busca de melhores condições de vida, e, geralmente pode retornar a seu país de origem sem riscos e conta com proteção estatal.

As pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil têm garantidos os mesmos direitos que quaisquer migrantes, destacando-se a não discriminação, o direito à assistência jurídica, ao trabalho, à proteção contra violência sexual e de gênero, à educação, à documentação e à liberdade de movimento.

É importante você saber que a pessoa que busca refúgio no Brasil está protegida contra a devolução para qualquer local onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas. Isso significa dizer que se você é refugiado ou solicitante de refúgio no Brasil, você não pode ser expulso ou devolvido para um local onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas. Sob hipótese alguma, você pode ser devolvido ao seu país de origem. 

Ainda, é importante que você saiba que a condição atípica da situação de refúgio é considerada pelas autoridades brasileiras quando da necessidade de apresentação de determinados documentos. Isso significa que o Brasil entenderá que, no caso de pessoas refugiadas, é frequente e admissível que não possuam ou não possam obter determinados documentos de seu país de origem, como por exemplo, sua certidão de nascimento. Nesses casos, as autoridades brasileiras ou dispensarão a apresentação do documento ou buscarão um meio alternativo de prova, sem causar prejuízos.

Todos os pedidos de refúgio no Brasil passam por um trâmite burocrático na Polícia Federal (que recebe os pedidos e emite a documentação provisória), e são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decide sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

Para solicitar refúgio é necessário que você esteja presente no território brasileiro. Assim, a qualquer momento após a chegada ao Brasil, caso você se considere vítima de perseguição, ou de ameaça de perseguição, em seu país de origem pode fazer seu pedido de solicitação de refúgio perante as autoridades migratórias brasileiras. 

É válido lembrar que o pedido de solicitação de refúgio é inteiramente gratuito e não é necessária a presença de qualquer intermediário para fazê-lo. Entretanto, você pode contar com o apoio de um membro da Defensoria Pública da União ou de advogados das organizações da sociedade civil que trabalham com migração e refúgio para acompanhar seu processo, caso você entenda como necessário.

Caso você esteja em Pacaraima – RR, dirija-se ao Posto de Interiorização e Triagem (PTRIG) onde você será orientado a como fazer o seu pedido.

Antes de comparecer a qualquer unidade da Polícia Federal, é necessário que você reúna, caso possua, seus documentos pessoais (ou todo e qualquer documento trazido de seu país de origem tais como fotos, certificados, vídeos, relatórios, mensagens, e-mails, notícias, entre outros. Quanto mais documentos você apresentar, mais elementos serão levados em consideração na análise da sua solicitação), e proceda ao seu cadastramento na plataforma online SISCONARE, que é o sistema por meio do qual se solicita o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. 

Acesse o link da plataforma SISCONARE por aqui:

Para maiores informações sobre como acessar a plataforma SISCONARE, consulte:

ou entre em contato com a Defensoria Pública da União ou com a organização da sociedade civil especializada em migrações e refúgio mais próxima de você.

  • Uma vez feito o seu cadastro na plataforma, você deverá preencher o formulário de reconhecimento da condição de refugiado. É importante que você saiba que este formulário é um pouco extenso ‒ você será perguntado sobre as circunstâncias que te fizeram sair de seu país de origem e sobre o trajeto de sua viagem, por exemplo ‒ entretanto é muito importante que você responda a todas as perguntas com a maior riqueza de detalhes possível. 

Para maiores informações sobre como preencher o formulário na plataforma, consulte:

ou entre em contato com a Defensoria Pública da União ou com a organização da sociedade civil especializada em migrações e refúgio mais próxima de você.

  • Realizado o preenchimento do formulário de solicitação de refúgio, você deverá se dirigir à Polícia Federal para que a sua solicitação de refúgio seja recebida e completada e para que o seu documento provisório de identificação como solicitante de refúgio seja emitido. 

O documento provisório de identificação que você receberá, seja ela o Protocolo de Solicitação de Refúgio, em papel, ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP-RNM), é um documento válido em todo o território nacional.

O seu documento provisório deverá ser renovado anualmente, até decisão final do seu pedido. Lembre-se de manter suas informações sempre atualizadas com o CONARE.

  • Durante o processo, você poderá ser chamado a realizar uma entrevista de elegibilidade. A entrevista é uma parte muito importante do processo de solicitação de refúgio: é um dos momentos que permite que você conte ao CONARE, com detalhes e de modo confidencial, as circunstâncias relativas ao seu caso. Nessa oportunidade, você poderá oferecer ao(à)Oficial de Elegibilidade (a pessoa que estará te entrevistando) o maior número possível de dados e informações a respeito de sua história e de seu fundado temor de perseguição, de modo a demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado(a). 

A notificação para comparecer à entrevista ocorrerá, preferencialmente, por aplicativos de mensagens eletrônicas (como o WhatsApp) e por correio eletrônico, portanto, lembre-se de manter suas informações sempre atualizadas com o CONARE.

  • É importante destacar que não há estabelecimento de prazo para a duração do processo de solicitação de refúgio. Em média, os processos duram de 2 a 4 anos para serem concluídos. É importante, assim, que o você acesse o SISCONARE pelo menos uma vez por mês, para que se mantenha atualizado do trâmite de seu pedido e especialmente do agendamento de sua entrevista, para não perder a data. O CONARE analisará o seu caso e poderá deferí-lo (aceitá-lo) ou indeferí-lo (negá-lo). 

1. Se você tiver a sua condição de refugiado(a) reconhecida você deverá se deslocar até a unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional de Migratório (RNM)

2. Caso a sua solicitação seja indeferida, você tem direito de acessar o conteúdo integral do seu processo e, caso julgue pertinente, apresentar recurso contra a decisão do Conare. Neste caso, o(a) solicitante pode contar com o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública. Para entrar com recurso contra a decisão do Conare, você deverá preencher o formulário constante da página do CONARE

Opção “Solicitações indeferidas” > e entregá-lo na unidade da Polícia Federal mais próximo à sua residência em até 15 (quinze) dias da data de recebimento da notificação.

Ainda que seja necessária a presença de qualquer intermediário para fazê-lo, é recomendável que você busque o apoio da Defensoria Pública da União ou de advogados das organizações da sociedade civil que trabalham com migração e refúgio para acompanhar seu processo, caso você entenda como necessário.

O CONARE reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela. Desde então, venezuelanas e venezuelanos solicitantes da condição de refugiado que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo CONARE têm seuprocedimento acelerado. No entanto, é importante saber que essa decisão não foi para todas as pessoas; o CONARE publica listas de números de processos beneficiados com a decisão. Ou seja, o Brasil reconhece a situação de refúgio de modo geral, mas a condição de refúgio individual dependerá de decisão individual, ainda que de modo simplificado (sem entrevista).

A reunião familiar é um princípio garantido aos refugiados reconhecidos e aos seus familiares:

  • Se você é uma pessoa refugiada já reconhecida pelo governo brasileiro (ou seja, não é mais solicitante de refúgio) e seus familiares já estão no Brasil, mas ainda sem ter solicitado refúgio, você tem direito a solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado. Desse modo, seus familiares também podem se beneficiar do status de refugiados.
  • Se você é uma pessoa refugiada já reconhecida pelo governo brasileiro (ou seja, não é mais solicitante de refúgio) e seus familiares estão fora do Brasil e querem se encontrar com você aqui em território brasileiro, você tem direito a solicitar a manifestação de vontade para visto para reunião familiar. Para nacionais de países que não dependem de visto (Venezuela, p. ex.) o procedimento não é necessário. 

Para mais informações sobre como proceder com a extensão dos efeitos da condição de refugiado ou a reunião familiar acesse: 

As pessoas solicitantes de refúgio e refugiadas devem respeitar algumas regras específicas ao realizarem viagens internacionais:

  • Se você é solicitante de refúgio e tem que viajar ao exterior, você deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem. Dentro de um ano, você só poderá permanecer fora do país até 90 dias. Se o limite de 90 dias for superado, a solicitação de refúgio será arquivada. Além disso, antes de regressar ao Brasil, você deverá requerer um novo visto brasileiro, se ele lhe for exigido. 
  • Se você é refugiado reconhecido pelo governo brasileiro, você pode viajar ao exterior sem uma autorização oficial do CONARE, desde que porte o passaporte de emergência (passaporte amarelo) expedido pela Polícia Federal. O uso do passaporte do seu país de origem não é autorizado, a não ser que o CONARE expressamente permita.

três casos em que você deve pedir essa autorização de viagem:

  1. Quando viaja a seu país de origem;
  2. Quando pretenda viajar, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
  3. No caso de que o refugiado use o passaporte de seu país de nacionalidade.

Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação. 

Para mais informações acesse:

Caso você queira desistir do seu processo de solicitação de refúgio por qualquer motivo (por exemplo, por ter obtido residência no Brasil por outros meios, ou porque não pretende mais viver no Brasil), você poderá fazê-lo a partir do preenchimento de um formulário específico. Para mais informações, acesse na Opção “Desistência”

Para outras dúvidas frequentes sobre o processo de solicitação de solicitação de refúgio acesse:

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