Quero prorrogar o prazo de validade (2 anos) de minha autorização de residência pela Portaria n. 19. Quais os requisitos para isso?

Os requisitos para a prorrogação são dois: não apresentar registros criminais no Brasil e ter meios de subsistência.

Cumpro com os requisitos para a prorrogação. Como prorrogar o prazo de validade da autorização de residência pela Portaria n. 9?

Se você pretende prorrogar o prazo de validade de sua autorização de residência, você deve, antes do fim do prazo inicial de 2 anos, apresentar seu pedido de prorrogação à Polícia Federal mediante solicitação respectiva em seu site e agendamento, munido dos seguintes documentos:

  • 1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
    – Não é solicitada em caso de menores de 18 anos
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação. Acesse o modelo da declaração. Acesse o modelo de declaração aqui.
    não é solicitada em caso de menores de 18 anos.
  • Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do requerente e de seu grupo familiar de convívio;
    • São documentos capazes de comprovar meios de vida lícitos: contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente; contrato de prestação de serviços; contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual; declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país; dentre outros.
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (custo de R$ 168,13) e da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (custo de R$ 204,77) ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos.

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