Passos para a solicitação de refúgio

Antes de comparecer a qualquer unidade da Polícia Federal, é necessário que você reúna, caso possua, seus documentos pessoais (ou todo e qualquer documento trazido de seu país de origem tais como fotos, certificados, vídeos, relatórios, mensagens, e-mails, notícias, entre outros. Quanto mais documentos você apresentar, mais elementos serão levados em consideração na análise da sua solicitação), e proceda ao seu cadastramento na plataforma online SISCONARE, que é o sistema por meio do qual se solicita o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. 

Acesse o link da plataforma SISCONARE por aqui

Para maiores informações sobre como acessar a plataforma SISCONARE, consulte:

ou entre em contato com a Defensoria Pública da União ou com a organização da sociedade civil especializada em migrações e refúgio mais próxima de você.

  • Uma vez feito o seu cadastro na plataforma, você deverá preencher o formulário de reconhecimento da condição de refugiado. É importante que você saiba que este formulário é um pouco extenso ‒ você será perguntado sobre as circunstâncias que te fizeram sair de seu país de origem e sobre o trajeto de sua viagem, por exemplo ‒ entretanto é muito importante que você responda a todas as perguntas com a maior riqueza de detalhes possível. 

Para maiores informações sobre como preencher o formulário na plataforma, consulte:

ou entre em contato com a Defensoria Pública da União ou com a organização da sociedade civil especializada em migrações e refúgio mais próxima de você.

  • Realizado o preenchimento do formulário de solicitação de refúgio, você deverá se dirigir à Polícia Federal para que a sua solicitação de refúgio seja recebida e completada e para que o seu documento provisório de identificação como solicitante de refúgio seja emitido. 

O documento provisório de identificação que você receberá, seja ela o Protocolo de Solicitação de Refúgio, em papel, ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP-RNM), é um documento válido em todo o território nacional.

O seu documento provisório deverá ser renovado anualmente, até decisão final do seu pedido. Lembre-se de manter suas informações sempre atualizadas com o CONARE.

  • Durante o processo, você poderá ser chamado a realizar uma entrevista de elegibilidade. A entrevista é uma parte muito importante do processo de solicitação de refúgio: é um dos momentos que permite que você conte ao CONARE, com detalhes e de modo confidencial, as circunstâncias relativas ao seu caso. Nessa oportunidade, você poderá oferecer ao(à)Oficial de Elegibilidade (a pessoa que estará te entrevistando) o maior número possível de dados e informações a respeito de sua história e de seu fundado temor de perseguição, de modo a demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado(a). 

A notificação para comparecer à entrevista ocorrerá, preferencialmente, por aplicativos de mensagens eletrônicas (como o WhatsApp) e por correio eletrônico, portanto, lembre-se de manter suas informações sempre atualizadas com o CONARE.

  • É importante destacar que não há estabelecimento de prazo para a duração do processo de solicitação de refúgio. Em média, os processos duram de 2 a 4 anos para serem concluídos. É importante, assim, que o você acesse o SISCONARE pelo menos uma vez por mês, para que se mantenha atualizado do trâmite de seu pedido e especialmente do agendamento de sua entrevista, para não perder a data. O CONARE analisará o seu caso e poderá deferí-lo (aceitá-lo) ou indeferí-lo (negá-lo). 

Se você tiver a sua condição de refugiado(a) reconhecida você deverá se deslocar até a unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional de Migratório (RNM)

Caso a sua solicitação seja indeferida, você tem direito de acessar o conteúdo integral do seu processo e, caso julgue pertinente, apresentar recurso contra a decisão do Conare. Neste caso, o(a) solicitante pode contar com o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública. Para entrar com recurso contra a decisão do Conare, você deverá preencher o formulário constante da página do CONARE

Opção “Solicitações indeferidas” e entregá-lo na unidade da Polícia Federal mais próximo à sua residência em até 15 (quinze) dias da data de recebimento da notificação.

Ainda que seja necessária a presença de qualquer intermediário para fazê-lo, é recomendável que você busque o apoio da Defensoria Pública da União ou de advogados das organizações da sociedade civil que trabalham com migração e refúgio para acompanhar seu processo, caso você entenda como necessário.

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