No caso de nacionais da Venezuela, de modo geral duas formas de aqui se estabelecer estão disponíveis. Existe a possibilidade de que nacionais da Venezuela no Brasil solicitem a autorização de residência por razões de política migratória, com base na Portaria Interministerial n. 19 ou a possibilidade de que solicitem refúgio. A escolha entre uma ou outra opção, varia de acordo com as experiências pessoais de cada solicitante e suas convicções. Assim, não há opção melhor ou pior, com mais ou menos benefícios. É necessário que você compreenda o sentido de solicitar cada uma das opções. Ambas as modalidades garantem ao solicitante o gozo de direitos estabelecidos pela lei (como trabalho, educação, saúde, assistência social), sem qualquer distinção.
Você pode acessar a um infográfico sobre regularização migratória
Importante
Muitas vezes se utilizam as expressões em português “residência” e “refúgio” para diferenciar essas duas formas de regularização. No entanto, é importante lembrar que a autorização de residência com base na Portaria Interministerial nº 19 não tem a ver com possuir ou não um endereço no Brasil. Além disso, “refúgio” em português é sinônimo de “asilo” em espanhol (um direito de proteção internacional), e não tem a ver com abrigamento, centro de acolhida etc. Ou seja, você pode morar num albergue público ou mesmo em equipamentos da Operação Acolhida e ter a chamada “residência” (autorização de residência com base na Portaria); do mesmo modo, pode ter uma residência (casa, apartamento, local fixo de moradia) e solicitar refúgio (que é o “derecho de asilo”).