Pelo direito das Mulheres: Conheça as 5 principais legislações no combate à Violência Baseada em Gênero no Brasil

As mulheres migrantes e refugiadas que vivem no Brasil também são vulneráveis às diversas formas de Violência Baseada em Gênero que ocorrem contra as mulheres brasileiras no cotidiano.

No entanto, existem leis federais e marcos legais no país que visam prevenir e proteger as mulheres da violência, tais como:

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) – visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevenir, punir e erradicar a violência em suas diversas formas, tipificando 5 tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) – define crimes cibernéticos no Brasil, incluindo a invasão de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição de dados e informações.

Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) – oferece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre os direitos legais das vítimas, garantindo atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas, sem necessidade de apresentação de boletim de ocorrência ou qualquer outra prova.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) – estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar até 30 anos de reclusão.

Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015) – altera os prazos de prescrição para abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só começa a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumenta para 20 anos.

Se você ou alguém que você conhece está passando por um momento difícil, não hesite em buscar ajuda nos órgãos competentes, como o Ministério Público, as Delegacias de Atendimento à Mulher, os Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres e a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180). Lembre-se: #NoCallarás #MigraSegura. Juntas somos mais fortes na luta pelos direitos das mulheres!

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