Quais são os tipos de violência contra a mulher?

Mulheres e meninas (cis, trans, travestis e não binárias), ao se tornarem migrantes e refugiadas estão mais suscetíveis as diferentes formas de violência baseada em gênero (sigla em inglês GBV), em seus países de origem, de trânsito, destino ou retorno.   

O aumento desta vulnerabilidade está inteiramente ligado as diferentes formas de discriminação que elas enfrentam devido ao resultado estrutural da sociedade perante as desigualdades entre os gêneros, isso inclui a falta de acesso a vias de migração seguras e regulares.  

Casos de violência contra mulheres migrantes acontecem em todas as fases da migração e são cometidas por uma variedade de atores, como contrabandistas, traficantes de seres humanos, autoridades (ou seja, polícia e guardas de fronteira), parceiros íntimos e outros migrantes.  

Essas realidades ainda podem ser agravadas quando existe restrições de viagens e fechamento de fronteiras, resultando em mulheres e meninas recorrendo a rotas mais perigosas, inclusive usando os serviços de contrabandistas. 

O aumento da pobreza e a incapacidade de obter acesso ao trabalho decente também levam algumas mulheres migrantes a aceitar oportunidades econômicas arriscadas, tornando-as mais vulneráveis ​​à violência, abuso e exploração. 

Para enfrentar e prevenir a violência contra mulheres e meninas migrantes e melhorar a prestação de serviços essenciais para sobreviventes, é fundamental a divulgação segura e ética de informações legais disponíveis nos países no qual elas se encontram para buscar apoio e romper com o ciclo da violência. É preciso, também, que promotores de saúde, serviços de justiça e serviços sociais estejam treinados sobre as necessidades específicas das mulheres migrantes, incluindo como identificá-las e auxiliá-las de maneira centrada no sobrevivente e sensível ao gênero.  

Listamos aqui, as cinco principais violências reconhecidas pelo Estado brasileiro, por meio da Lei Maria da Pena, de nº 11.340/2006:  

  1. VIOLÊNCIA FÍSICA: é toda ação que viole a integridade ou a saúde corporal das mulheres, como tapas, socos, queimaduras, cortes, estrangulamento, entre outros;  
  1. VIOLENCIA SEXUAL: é toda ação que obrigue as mulheres a presenciar ou participar de uma relação sexual indesejada, por meio de ameaça, coerção ou uso de força;  
  1. VIOLÊNCIA MORAL: é o ato de desqualificar moralmente as mulheres, prejudicando-as em seu ambiente de trabalho, vizinhança, círculo familiar, entre outros;  
  1. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: é o comportamento que causa danos emocional às mulheres por meio de, por exemplo, ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir;  
  1. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: é o comportamento de destruição ou retenção de bens pessoais, instrumentos de trabalho, documentos, bens ou recursos econômicos destinados ao atendimento das necessidades das mulheres. 

Essa mesma lei garante as mulheres o acesso amplo a proteção. Caso você esteja sendo vítima ou conheça alguém que esteja passando por um momento difícil, não deixe de buscar apoio. 

Para saber mais baixe e compartilhe a nossa cartilha com orientações para o fim da violência contra a mulher. #NoCallarás #MigraSegura 

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