Como se dá a proteção de crianças e adolescentes separadas e desacompanhadas no Brasil?

Crianças e adolescentes não acompanhados por seus responsáveis legais têm direito à regularização migratória e garantia de sua proteção. Assim, seu processo de regularização migratória é acompanhado por atores responsáveis por sua proteção, como o Poder Judiciário (regularização de guarda ou medidas de proteção, no caso de crianças ou adolescentes desacompanhadas), ou de modo secundário a Defensoria Pública da União (representação legal para regularização). Outros atores como o Conselho Tutelar e o Juízo e a Promotoria de Infância e Juventude se encarregam de apoiar a proteção social, garantia de direitos básicos e o que for necessário para a proteção da criança e do adolescente em território nacional. 

O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de cuidar dos cumprimentos dos direitos de crianças e adolescentes. Dentro de suas funções é possível destacar: atender a crianças e adolescentes que necessitam de proteção; atender e aconselhar pais ou responsáveis; exigir serviços de saúde, educação, serviço social, trabalho e segurança; enviar ao Ministério Público situações contra os direitos da criança e do adolescente.

O Ministério Público atua como defensor dos interesses da sociedade. Dentre suas funções, age na proteção de crianças, idosos e pessoas com deficiência, bem como zela pelos direitos à vida e à saúde.

No caso de crianças e adolescentes desacompanhados que buscam pela proteção do refúgio, o acesso ao procedimento pode ser feito antes de qualquer processo de medida de proteção ou regularização da guarda. Nesse caso, deve ser buscada a assistência da Defensoria Pública da União.

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