Desde o início da pandemia, março de 2020, o Brasil tem mantido suas fronteiras fechadas para o recebimento de migrantes de qualquer nacionalidade, por qualquer meio aéreo, terrestre ou aquaviário. De acordo com a Portaria nº 625, de 25 de janeiro de 2021, podem entrar no Brasil os:
- brasileiros natos ou naturalizados;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- migrante que: seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas.
Importante destacar que há restrição de ingresso ao território brasileiro por parte de nacionais da Venezuela. Apesar do tráfego entre residentes fronteiriços em cidades-gêmeas ser permitido mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, esta regra não se aplica à fronteira com a Venezuela.
Como tem sido o ingresso no Brasil pela via aérea?
Para ingresso em território nacional pela via aérea internacional por parte de brasileiro ou migrante, deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque. Este documento deverá ser apresentado conforme os requisitos:
- em um dos três idiomas: português, espanhol ou inglês;
- o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque;
- o teste deverá ser feito com no máximo 72 horas de antecedência ao voo;
- crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
- crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque; e
- crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para viagem ao Brasil.
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