No Brasil, as pessoas com deficiência têm capacidade legal em todos os aspectos da vida. Nesse sentido, eles têm o direito de viver em comunidade e o Estado deve tomar todas as medidas cabíveis para sua efetiva inclusão e participação social. Não deve haver discriminação de qualquer ordem ao/à migrante com deficiência.
O Brasil possui uma política dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a proteção das pessoas com deficiência denominada Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por meio dessa política, o governo brasileiro presta apoio com transferência de 1 (um) salário mínimo a pessoas de qualquer idade, com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração (aquela que produz efeitos por um período mínimo de dois anos), que impossibilita a participação plena e eficaz na sociedade. Para ter direito ao benefício, o/a solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a um quarto do salário mínimo. Para solicitar o BPC você pode
- Procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo;
- Procurar assistência jurídica junto à Defensoria Pública da União ou às organizações que prestam atendimento a migrantes e refugiados na sua região.
É importante destacar que o BPC é garantido para pessoas migrantes, solicitantes de refúgio e refugiadas, e, para a sua solicitação e recebimento não é necessário o pagamento de intermediários.
A lei determina que a pessoa que recebe o benefício deve passar por uma avaliação a cada dois (2) anos.