A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem.
Você pode acessar a um infográfico sobre solicitação de refúgio
Qual é a diferença entre uma pessoa refugiada e uma pessoa migrante?
Ao passo em que a pessoa refugiada foi forçada a deixar seu país pois sua vida ou integridade corriam riscos, e que não pode voltar a seu país de origem porque não conta com proteção estatal, a pessoa migrante é aquela que desloca-se de maneira voluntária em busca de melhores condições de vida, e, geralmente pode retornar a seu país de origem sem riscos e conta com proteção estatal.