Como posso solicitar refúgio no Brasil?

Todos os pedidos de refúgio no Brasil passam por um trâmite burocrático na Polícia Federal (que recebe os pedidos e emite a documentação provisória), e são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decide sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

Para solicitar refúgio é necessário que você esteja presente no território brasileiro. Assim, a qualquer momento após a chegada ao Brasil, caso você se considere vítima de perseguição, ou de ameaça de perseguição, em seu país de origem pode fazer seu pedido de solicitação de refúgio perante as autoridades migratórias brasileiras.

É válido lembrar que o pedido de solicitação de refúgio é inteiramente gratuito e não é necessária a presença de qualquer intermediário para fazê-lo. Entretanto, você pode contar com o apoio de um membro da Defensoria Pública da União ou de advogados das organizações da sociedade civil que trabalham com migração e refúgio para acompanhar seu processo, caso você entenda como necessário.

Caso você esteja em Pacaraima – RR, dirija-se ao Posto de Interiorização e Triagem (PTRIG) onde você será orientado a como fazer o seu pedido.

Você pode acessar a um infográfico sobre solicitação de refúgio

Passos para a solicitação de refúgio

  1. Antes de comparecer a qualquer unidade da Polícia Federal, é necessário que você reúna, caso possua, seus documentos pessoais (ou todo e qualquer documento trazido de seu país de origem tais como fotos, certificados, vídeos, relatórios, mensagens, e-mails, notícias, entre outros. Quanto mais documentos você apresentar, mais elementos serão levados em consideração na análise da sua solicitação), e proceda ao seu cadastramento na plataforma online SISCONARE, que é o sistema por meio do qual se solicita o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

    Acesse o link da plataforma SISCONARE. Para maiores informações sobre como acessar a plataforma SISCONARE, consulte: justicia.gov.br ou unhcr.org.

    Você também pode entrar en contato com a Defensoria Pública da União ou com a organização da sociedade civil especializada em migrações e refúgio mais próxima de você.
  2. Uma vez feito o seu cadastro na plataforma, você deverá preencher o formulário de reconhecimento da condição de refugiado. É importante que você saiba que este formulário é um pouco extenso ‒ você será perguntado sobre as circunstâncias que te fizeram sair de seu país de origem e sobre o trajeto de sua viagem, por exemplo ‒ entretanto é muito importante que você responda a todas as perguntas com a maior riqueza de detalhes possível. 

    Para maiores informações sobre como preencher o formulário na plataforma, consulte: <https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare>ou entre em contato com a Defensoria Pública da União ou com a organização da sociedade civil especializada em migrações e refúgio mais próxima de você.
  3. Realizado o preenchimento do formulário de solicitação de refúgio, você deverá se dirigir à Polícia Federal para que a sua solicitação de refúgio seja recebida e completada e para que o seu documento provisório de identificação como solicitante de refúgio seja emitido.

    O documento provisório de identificação que você receberá, seja ela o Protocolo de Solicitação de Refúgio, em papel, ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP-RNM), é um documento válido em todo o território nacional.

    O seu documento provisório deverá ser renovado anualmente, até decisão final do seu pedido. Lembre-se de manter suas informações sempre atualizadas com o CONARE.
  4. Durante o processo, você poderá ser chamado a realizar uma entrevista de elegibilidade. A entrevista é uma parte muito importante do processo de solicitação de refúgio: é um dos momentos que permite que você conte ao CONARE, com detalhes e de modo confidencial, as circunstâncias relativas ao seu caso. Nessa oportunidade, você poderá oferecer ao(à)Oficial de Elegibilidade (a pessoa que estará te entrevistando) o maior número possível de dados e informações a respeito de sua história e de seu fundado temor de perseguição, de modo a demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado(a). 

    A notificação para comparecer à entrevista ocorrerá, preferencialmente, por aplicativos de mensagens eletrônicas (como o WhatsApp) e por correio eletrônico, portanto, lembre-se de manter suas informações sempre atualizadas com o CONARE.
  5. É importante destacar que não há estabelecimento de prazo para a duração do processo de solicitação de refúgio. Em média, os processos duram de 2 a 4 anos para serem concluídos. É importante, assim, que o você acesse o SISCONARE pelo menos uma vez por mês, para que se mantenha atualizado do trâmite de seu pedido e especialmente do agendamento de sua entrevista, para não perder a data. O CONARE analisará o seu caso e poderá deferí-lo (aceitá-lo) ou indeferí-lo (negá-lo).

Importante

Se você tiver a sua condição de refugiado(a) reconhecida você deverá se deslocar até a unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional de Migratório (RNM).

Caso a sua solicitação seja indeferida, você tem direito de acessar o conteúdo integral do seu processo e, caso julgue pertinente, apresentar recurso contra a decisão do Conare. Neste caso, o(a) solicitante pode contar com o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública. Para entrar com recurso contra a decisão do Conare, você deverá preencher o formulário constante da página do CONARE (aqui Opção “Solicitações indeferidas”) e entregá-lo na unidade da Polícia Federal mais próximo à sua residência em até 15 (quinze) dias da data de recebimento da notificação.

Ainda que seja necessária a presença de qualquer intermediário para fazê-lo, é recomendável que você busque o apoio da Defensoria Pública da União ou de advogados das organizações da sociedade civil que trabalham com migração e refúgio para acompanhar seu processo, caso você entenda como necessário.

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