Como tramitar a autorização de residência com base na Portaria Interministerial n. 19?

Os passos a serem seguidos para a tramitação da autorização de residência via Portaria Interministerial n. 19 são:

  1. De posse da documentação necessária, sua solicitação perante a Polícia Federal, bem como o seu agendamento;
  2. Seu comparecimento na unidade de Polícia Federal, com a documentação em mãos;
  3. O recebimento, na unidade de Polícia Federal, da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). 

Os documentos necessários para obter a autorização de residência são:

  • 2 fotos 3×4, recentes, coloridas, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Cédula de identidade ou passaporte;
    – Crianças menores de 9 anos podem fazer o requerimento apenas apresentando a certidão de nascimento venezuelana, sem que seja necessário apresentar cédula de identidade ou passaporte
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação na identidade ou passaporte;
    – Caso você não possua esses documentos, poderá ser aceita uma autodeclaração de filiação
  • Certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que você tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
    – Não é solicitada em caso de menores de 18 anos
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos. Acesse o modelo de declaração aqui.
    – Não é solicitada em caso de menores de 18 anos
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (custo de R$ 168,13) e da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (custo de R$ 204,77) ou Declaração de Hipossuficiência, nos casos em que você não consiga arcar com os respectivos custos.

Vale lembrar que, no caso do requerimento em favor de crianças ou adolescentes, é possível fazer o pedido da criança ou adolescente somente na companhia do pai ou somente na companhia da mãe.

Você pode acessar a um infográfico sobre regularização migratória

Isso foi útil?