Direitos Básicos

No Brasil o direito à saúde é público, gratuito e universal, destinado a todos que precisarem, incluindo migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece procedimentos básicos e complexos, serviços de urgência e emergência, atenção hospitalar, assistência, entre outros.

Você pode encontrar atendimento médico do SUS nos hospitais públicos, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) em todos os estados brasileiros. A sua nacionalidade ou condição migratória não são óbices para o acesso a este direito.

Em casos de emergência médica você pode ligar para 192, que é o número de contato do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O SAMU atende 24 horas por dia, todos os dias da semana e a toda população nos mais diversos tipos de urgência e emergência. 

Para mulheres que se encontram grávidas ou que foram vítimas de violência sexual, é importante saber que você deve ser atendida com respeito e atenção, independentemente de sua nacionalidade ou condição migratória. Se você for adolescente, saiba que tem o direito de ser atendida com sigilo, privacidade, autonomia e receber informações sobre saúde sexual e reprodutiva, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No Brasil há legislação que garante à gestante o direito de ser informada sobre em qual maternidade será realizado o parto e como se dá os serviços de visita. Todo atendimento é feito da forma mais segura para a mulher e para o bebê.

Se você sofreu com violência sexual, física ou psicológica antes, durante e depois da gravidez, por parte de pessoas próximas ou desconhecidas e precisar de ajuda, entre em contato com o profissional de saúde que está lhe atendendo e procure informações para defesa de seus direitos e denuncie:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; 
  • Disque Saúde 136;
  • Entre em contato com a Defensoria Pública ou Ministério Público mais próximos.

Para mais informações sobre Saúde no Brasil, acesse a seção “Serviços Humanitários” – “Saúde”; e sobre violência sexual, acesse a seção “Informação de proteção – Violência baseada em gênero”.

No Brasil, migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito ao trabalho no país e são titulares de direitos trabalhistas como qualquer outro trabalhador brasileiro, independentemente de sua nacionalidade e condição migratória.

Os direitos trabalhistas previstos devem ser respeitados e garantidos por todos, como por exemplo: jornada de trabalho de no máximo 12 horas diárias e 44 horas semanais; carteira de trabalho assinada; férias remuneradas; 13º salário, salário mínimo; descanso semanal, dentre outros.

Os trabalhos podem ser formais, ou seja, registrados na carteira de trabalho, demonstrando vínculo laboral, ou, informais, em que há um vínculo de trabalho mas não está registrado na carteira de trabalho. Os trabalhos informais geralmente são prestados por pessoas autônomas à empresas ou ambulantes, são pessoas que não estão formalmente regularizadas. Todavia, deve-se destacar que este trabalhador informal não terá acesso e garantia aos direitos mencionados anteriormente.

No Brasil, no caso de trabalhadores formais, alguns valores são descontados obrigatoriamente do salário, como por exemplo: seguridade social, imposto de renda, vale transporte, auxílio moradia e/ou alimentação, convênio médico e/ou odontológico.

É importante saber que o desconto feito de seguridade social equivale de 8% a 11% do valor total do salário. Esta contribuição é necessária para os casos em que seja necessário o afastamento em casos de acidente, gravidez, doença ou impedimento ao trabalho. Já o imposto de renda é descontado de forma progressiva, ou seja, quanto mais alto for o valor do seu pagamento, mais alto será o desconto. É um imposto cobrado pelo governo e está relacionado aos ganhos de cada pessoa.

Também é importante saber e tomar cuidado com formas de trabalho escravo, considerado crime no Brasil. O trabalho escravo pode se caracterizar nas seguintes situações:

Trabalho forçado | Jornada exaustiva | Condição degradante de trabalho | Servidão por dívida | Restrição de locomoção | Cerceamento ao uso de transporte | Vigilância ostensiva no ambiente de trabalho | Retenção de documentos ou objetos

Para você evitar trabalhos nos moldes mencionados, siga os conselhos abaixo:

  • Desconfie de propostas de trabalho com salário muito acima do valor pago à categoria;
  • Desconfie de propostas que pareçam excessivamente vantajosas;
  • Desconfie de propostas feitas por desconhecidos pelas redes sociais;
  • Desconfie se o contratante mencionar que precisa reter seus documentos pessoais;
  • Saiba o máximo de informações sobre a empresa que está te contratando, principalmente se está registrada no Brasil.

Se você se perceber como vítima de trabalho escravo ou análogo, ou de violações aos seus direitos trabalhistas, ou que as empresas não estão te contratando por você ser migrante, denuncie. Você pode entrar em contato com:

  • Ministério Público do Trabalho;
  • Disque 100 Direitos Humanos; 
  • Superintendência Regional do Trabalho.

Além de todas essas questões, é importante saber sobre a Seguridade Social no Brasil. O valor descontado do seu salário, se você for um trabalhador formal, é direcionado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que visa a garantia de renda aos seus contribuintes e segurados quando há perda da capacidade do exercício laborativo, como por exemplo: afastamento por doença, desemprego, maternidade, reclusão, entre outros. A seguridade social também está relacionada à aposentadoria por tempo de trabalho ou contribuição. Para mais informações sobre o INSS, acesse:

Para mais informações sobre a carteira de trabalho e como emiti-la, acesse a Seção “Serviços Humanitários – Meios de vida”

No Brasil, migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio têm direito à educação garantidos pela Constituição e outras normativas, independentemente de nacionalidade. O sistema educacional brasileiro é público, gratuito e composto pela educação básica, educação técnica e educação universitária.   

A educação básica é composta por creches e pré-escolas municipais para crianças de 0-5 anos; ensino fundamental que inclui escolas municipais e estaduais, para crianças de 6-14 anos; e ensino médio que inclui escolas estaduais, para adolescentes entre 15-17 anos. 

Para matrícula de seu filho na rede pública de educação, você deverá se dirigir a escola municipal ou estadual mais próxima de sua casa, portando documentos de identificação pessoal (Protocolo de solicitação de refúgio, RNM) e o CPF. A Lei de Refúgio estabelece que crianças solicitantes de refúgio ou refugiadas mesmo que não apresentem toda a documentação necessária, devem ter acesso à educação e efetivação de sua matrícula na escola, devendo o procedimento ser facilitado.

Se você for maior de 18 anos e não tiver concluído o ensino fundamental ou ensino médio, poderá acessar o programa específico para Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecido em escolas municipais e estaduais. 

A educação técnica consiste no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) que oferece diversos cursos profissionais e tecnológicos. Para mais informações, acesse:

Já a educação universitária consiste no ingresso às universidades públicas e privadas para obtenção de diploma profissional. Aconselha-se o nível avançado em português para acompanhamento das aulas. As formas de ingressos se dão por meio do vestibular. Cada universidade possui uma forma diferente de aplicação e ingresso, portanto, você deve consultar os requisitos e documentação exigida em cada instituição.

Além do vestibular, é possível ingressar nas universidades brasileiras por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), prova realizada anualmente e que pode garantir uma vaga em universidade. Para mais informações, acesse:

Existem universidades públicas que oferecem possibilidades de ingresso facilitado aos cursos universitários para migrantes humanitários (haitianos e venezuelanos), refugiados e solicitantes de refúgio. Cada universidade possui uma forma diferente de aplicação e ingresso, portanto, você deve consultar os requisitos e documentação exigida em cada instituição.

Se você estava cursando um curso universitário em seu país de origem, mas por algum motivo teve que trancá-lo, há possibilidade de concluí-lo no Brasil. Essa possibilidade se chama “reingresso” e é oferecida por algumas universidades brasileiras. Novamente, cada universidade possui uma forma diferente para aplicação do reingresso, portanto, você deve consultar os requisitos e documentação exigida em cada instituição.

Se você já possui um título universitário, seja nível de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, é preciso revalidar em alguma universidade pública brasileira para que possa ser reconhecido no Brasil. Há duas possibilidades de revalidação: a primeira regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) e a plataforma Carolina Bori; e a segunda pelas universidades brasileiras que possuem aval e edital específico para revalidação de diplomas de migrantes humanitários (haitianos e venezuelanos), refugiados e solicitantes de refúgio. Com relação a essa última opção, é importante saber que cada universidade possui um regulamento próprio, devendo ser observado. Para mais informações, acesse:

Ainda, pode ser exigida a revalidação dos diplomas escolares de ensino médio, o reconhecimento desses diplomas de conclusão são feitos pelas Secretarias de Educação de cada estado, portanto, você deve entrar em contato com a Secretaria do estado em que você se encontra e solicitar maiores informações.

Nos casos de recusa de matrícula, alegação de falta de vagas ou qualquer outras alegação, você pode entrar em contato com:

  • Defensoria Pública da União;
  • Defensorias Públicas estaduais;
  • Ministério Público estadual.

Outras informações podem ser acessadas na Seção “Assessoria Jurídica”.

No Brasil, algumas instituições públicas, organizações da sociedade civil e universidades oferecem cursos básicos de português de forma gratuita para migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio. Para mais informações, entre em contato com as organizações  que trabalham com o tema.

No Brasil os direitos e deveres são garantidos de forma igual para todos que estão em território nacional, independentemente de sua nacionalidade ou situação migratória. O direito à moradia compreende o direito de uma pessoa ter um lar, podendo ser próprio ou alugado.

Migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, quando chegam ao Brasil, precisam se estabelecer numa moradia para que possam assumir responsabilidades e dar continuidade à sua jornada. Por conta do alto custo para aquisição de um imóvel, muitos acabam optando pela locação de imóveis. 

Os contratos de locação são bilaterais e tratam sobre a cessão de determinado bem imóvel em troca de uma prestação pecuniária. Os migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio podem firmar esse tipo de contrato no Brasil. E é importante que os contratos sejam feitos quando do aluguel de uma moradia, justamente para garantir segurança e legalidade.

A locação de um imóvel pode ser dar de duas formas:

  • Imobiliária: empresas que alugam casas e fazem contratos de locação de imóveis. Todavia, o rol de documentos exigido é extenso e muitas vezes pode ser que o migrante, refugiado ou solicitante de refúgio não os tenha. Além disso, é exigida a figura do fiador, o que muitas vezes acaba sendo um empecilho para a locação;
  • Diretamente com o proprietário do imóvel: o contrato de locação é feito diretamente com o proprietário. Muitas vezes não são exigidos tantos documentos ou fiadores e também não são feitos contratos físicos, apenas verbais.

Considerando que muitas vezes o contrato de locação é feito diretamente com o proprietário por não ter a exigência de tantas documentações e de fiador, é importante analisar a proposta antes de confirmá-la. Verificar se o preço pedido pelo imóvel faz jus ao que está sendo entregue, se a faixa de preço na região é parecida. Todos esses cuidados devem ser tomados para que você não acabe sofrendo algum tipo de golpe ou sendo extorquido. Também é importante ter um contrato escrito, pois é somente desta forma que você terá alguma garantia legal com relação ao imóvel e ao contrato.

Se você estiver procurando um imóvel para alugar e perceber que o valor cobrado é superior ao normal, ou que pelo fato de você ser migrante, refugiado ou solicitante de refúgio, ou de pertencer a determinada nacionalidade, entre em contato com as organizações da sociedade civil que prestam assessoria jurídica, Ministério Público e Defensoria Pública para que seus direitos sejam garantidos. 

Para mais informações sobre as organizações e instituições que podem te auxiliar com serviços jurídicos, acesse a Seção “Serviços Humanitários – Assessoria Jurídica”.

A reunião familiar é uma forma de ajudar as famílias, que por algum motivo acabaram sendo separadas, a se encontrarem e ficarem juntas. No Brasil, a Lei de Migração e a Lei de Refúgio estabelecem o direito, princípios e garantias voltados à reunião familiar. É um procedimento que garante ao refugiado reconhecido de trazer a sua família para o Brasil para que vivam em unidade familiar. Esse procedimento garante que a condição de refúgio seja estendida aos membros de sua família, desde que se encontrem em território nacional.

O procedimento de reunião familiar está disponível para refugiados reconhecidos no Brasil e para os seus familiares que estejam residindo em outro país. No caso do seu familiar se encontrar no Brasil, ele deverá se dirigir à uma unidade da Polícia Federal e solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado, caso ainda não tenha solicitado o refúgio. O processo será analisado e o refugiado será notificado quando for dado encaminhamento ao Ministério das Relações Exteriores. Após isso, o familiar deverá preencher um formulário online com o pedido de visto, devendo apresentá-lo devidamente preenchido e assinado à Repartição Consular, além da manifestação expressa de vontade para realização da reunião familiar no Brasil. Para tanto, é necessário que você verifique junto à Repartição Consular próxima ao local em que seu familiar reside para solicitar informações e a documentação necessária.

O visto de reunião familiar dependerá de parentesco e poderá ser emitido para: cônjuge ou companheiro; ascendente ou descendente; integrante familiar em linha colateral até o quarto grau e que dependam economicamente do refugiado (primo, prima, tio, tia, tio-avô, tia-avó, sobrinho, sobrinha, sobrinho-neto, sobrinha neta); e parente por afinidade que dependam economicamente do refugiado (enteado, enteada, sogro, sogra, cunhado, cunhada).

É importante destacar que a manifestação de vontade do refugiado não garante a emissão do visto de reunião familiar, pois a decisão cabe ao Ministério das Relações Exteriores. Além disso, todos os custos referentes à viagem são de sua inteira responsabilidade. O Governo brasileiro não arcará com o deslocamento e custos de vinda e vida de sua família ao Brasil. Este procedimento somente se aplica para pessoas que estejam com a situação migratória regular.

A Portaria Interministerial nº 12 estabelece diretrizes sobre o visto temporário e autorização de residência para reunião familiar. Nela consta a listagem de documentos necessários para solicitação. Para mais informações, acesse:

Para mais informações sobre reunião familiar, acesse:

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