Violência de gênero

A violência de gênero se baseia na construção cultural, política e ideológica que contribuem para a manutenção de poder e estereótipo de gênero com relação ao que se espera de homens e mulheres na sociedade. A violência contra a mulher é uma espécie da violência de gênero. É uma violência pautada em relações de domínio e desigualdade, podendo ocorrer no âmbito doméstico, familiar, laboral e em espaços públicos.

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência pode se classificada em cinco tipos:

  1. Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade física da mulher.
  2. Violência psicológica: qualquer conduta que possa causar prejuízo psicológico, dano emocional, perturbação, diminuição da autoestima, entre outros. 
  3. Violência patrimonial: qualquer conduta que atinja o patrimônio, tais como: retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, bens, valores, recursos financeiros e direitos.
  4. Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação.
  5. Violência sexual: conduta que força a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso de força.

Para mais informações sobre violência contra a mulher migrante, solicitante de refúgio e refugiada acesse:

A violência sexual é uma conduta que força você  a presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso de força e ocorre nos casos de:

  • Estupro: quando a pessoa é forçada ou obrigada por alguém mediante violência ou ameças a praticar ato sexual contra a sua vontade.
  • Violência doméstica: quaisquer ações ou omissões baseadas em gênero que cause a morte, lesão, sofrimento físico, mental ou sexual e dano patrimonial ou moral, praticada no ambiente doméstico, por qualquer pessoa que tenha alguma relação íntima de afeto.
  • Assédio sexual: quando uma pessoa em posição superior a outra se aproveita dessa condição para insinuar, fazer proposta sexual ou se aproveitar da pessoa, por meio de palavras, gestos e atos.
  • Feminicídio: quando uma mulher é morta pelo fato de ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Se você estiver sofrendo com algum tipo de violência, é importante que se dirija a uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), que são unidades especializadas para prevenção, proteção e investigação de crimes de violência doméstica e sexual contra mulheres. Lá é possível fazer registro de Boletim de Ocorrência, solicitação ao juiz de medidas protetivas de urgência, dentre outros.

As medidas protetivas de urgência são providências que podem ser demandadas por mulheres que estão em situação de violência doméstica e familiar quando do registro do Boletim de Ocorrência. São exemplos de medidas protetivas:

Em relação ao agressor: Afastamento do lar | Proibição de aproximação do agressor da vítima e/ou familiares, com definição de limite de distância mínima | Proibição de o agressor ter contato com a vítima e familiares por qualquer meio de comunicação | Restrição ou suspensão de visitas aos filhos e dependentes, caso as violências também tenham sido cometidas contra eles

Em relação à vítima: Encaminhamentos para programas de proteção e atendimento, como Casas Abrigo e serviços de saúde e de assistência social | Definição de pagamento de pensão alimentícia | Outras providências que o juiz entender como necessárias para garantia da manutenção do patrimônio das pessoas envolvidas.

Em alguns Estados é possível encontrar a Casa da Mulher Brasileira, que conta com serviços especializados para o atendimento aos mais diversos tipos de violência contra a mulher, fornecendo acolhimento, triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizada especializado em violência, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de proteção e promoção de direitos. Atualmente existem seis unidades em funcionamento no país: Campo Grande (MS), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Boa Vista (RR) e São Paulo (SP).

Ainda, o Ministério Público conta com Promotorias Especializadas, promovendo ação penal nos casos de crimes de violência contra as mulheres. Também fazem a fiscalização dos serviços da rede de atendimento, como forma de efetivar direitos.

Outros canais podem ser acessados para garantia do enfrentamento contra as mulheres:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – atendimento 24 horas, todos os dias da semana e que orienta mulheres sobre seus direitos, serviços existentes e encaminha denúncia aos órgãos de Segurança Pública e Ministério Público.
  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos – Canal do Governo Federal que recebe denúncias de violações de direitos humanos 24 horas, todos os dias. Após o atendimento as denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes.
  • Aplicativo Direitos Humanos BR – Plataforma digital do Disque 100 e Ligue 180, que recebe denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas de direitos humanos e violência contra a mulher. 
  • Ligue 153 – Patrulha Maria da Penha – Para os casos em que o agressor contatar a vítima mesmo com medidas protetivas.
  • Disque 190 – Polícia Militar – Em casos de caráter emergencial, para socorro imediato.

Se você sofreu violência sexual ou conhece alguém que tenha sofrido, saiba que não é sua culpa, que você não está sozinha e que muitas pessoas estão prontas para te ajudar!

Procure por recursos e serviços que possam auxiliar no atendimento psicossocial, pois a assistência à saúde física e mental é fundamental. 

Conversar de maneira confidencial e oferecendo apoio e suporte à vítima, para que se sinta acolhida e segura. 

É possível que você não deseje entrar em contato com os serviços mencionados, e está tudo bem. Faça o que acredita que deve ser feito no seu tempo e no que acredite ser melhor para você.

Se você precisar de atendimento psicológico e social, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs), podem te auxiliar com orientações e encaminhamento jurídico. Os CEAMSs proporcionam atendimento e acolhimento voltados à superação da situação de violência. 

Além dos órgãos do Estado que auxiliam no recebimento, atendimento, acolhimento e encaminhamento dos casos, as organizações da sociedade civil e outras entidades  que compõem a rede de atendimento também oferecem suporte às mulheres vítimas de violência.

Nesse sentido, o Mapa do Acolhimento é uma plataforma digital que conecta mulheres que sofrem ou sofreram violência de gênero a uma rede de psicólogas e advogadas, além de indicar num mapa os serviços públicos de proteção à mulher por todo país. Para mais informações, acesse:

Se você precisar de acolhimento provisório, existem casas-abrigo e casas de acolhimento provisório. As casas de acolhimento provisório recebem mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, por um curto período de tempo, de caráter não-sigiloso e voltada para mulheres que não correm o risco iminente de morte. Já as casas-abrigo são voltadas a mulheres e seus filhos menores de idade que estão em risco iminente de morte, conta com endereços sigilosos e moradia temporária.

Isso foi útil?