O que é a Portaria Interministerial n. 19?

A Portaria Interministerial n. 19 regula os pedidos de autorização de residência de migrantes que estejam em território brasileiro e que sejam nacionais de um país fronteiriço ao Brasil onde não esteja em vigor o Acordo Mercosul, de modo que se aplica aos nacionais da Venezuela. Ela é uma espécie de cópia ou adaptação do modelo do Acordo Mercosul, já muito comum no Brasil, para pessoas venezuelanas.

A autorização de residência tem prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogada por prazo indeterminado caso você deseje residir no Brasil. Ela permite que você obtenha o Registro Nacional Migratório (RNM) e, após, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento oficial de identidade.

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